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31 de out. de 2008

D. João VI


João Maria José Francisco Xavier de Paula Luís António Domingos Rafael - o futuro D. João VI - nasceu em 13 de maio de 1767, no Palácio Real da Ajuda, nas cercanias de Lisboa, e morreu em 10 de março de 1826, no Paço da Bemposta, na mesma cidade,com quase 59 anos de idade.

Como príncipe ou rei, nos 34 anos de seu governo (1792-1826), D. João foi personagem da história luso-brasileira em diversos momentos significativos. Ele participou de vários acontecimentos, freqüentemente analisados pela historiografia como: a transferência da Corte portuguesa para o Brasil e a abertura dos portos brasileiros às nações amigas (1808); a assinatura dos tratados de comércio com a Inglaterra (1810); a elevação do Brasil a Reino Unido de Portugal e Algarves (1815); a repressão militar à Revolta Pernambucana (1817); o retorno da família real a Portugal (1821); o reconhecimento da independência política do Brasil (1825), proclamada em 1822, por seu filho, D. Pedro I.
Para efeito de análise, dividimos a vida de D. João em três grandes fases:

A primeira desenvolve-se em Portugal, entre 1767 e 1807, e é marcada por episódios como seu casamento com a infanta da Espanha, D. Carlota Joaquina (8 de maio de 1785) e pela morte de seu irmão primogênito, D. José - tornando D. João o herdeiro da Coroa com o título de Príncipe do Brasil. Em função da doença mental de sua mãe, D. Maria I, ele assumiu a regência em nome da rainha em 10 de fevereiro de 1792. Posteriormente, em 13 de julho de 1799, tornou-se príncipe-regente em nome próprio, um ano depois do nascimento de seu filho Pedro de Alcântara (mais tarde Pedro I do Brasil e Pedro IV de Portugal). Ainda nesta primeira fase de sua vida, nasceu o filho infante D. Miguel (em 26 de outubro de 1802).Em 29 de novembro de 1807, o exército francês, comandado por Junot, invadiu Portugal; quase simultaneamente à retirada da Corte lusa para o Brasil, indo D. João e D Maria I a bordo da nau Príncipe Real.

A segunda fase da periodização corresponde à permanência da Corte no Brasil (1808-1821), quando a ex-colônia brasileira se converteu em sede da monarquia. Em janeiro de 1808, D. João aportou na Bahia, onde assinou uma Carta Régia abrindo os portos brasileiros ao comércio com as nações amigas. No mês seguinte, ele e sua Corte partiram em direção ao Rio de Janeiro, aonde chegaram a 7 de março. Na nova capital, o príncipe-regente tomou várias medidas: revogou a proibição das manufaturas no Brasil (1º de abril); criou o Desembargo do Paço e a Mesa da Consciência e Ordens (22 de abril), a Casa da Suplicação do Brasil, a Intendência Geral da Polícia (10 de maio), a Impressão Régia (13 de maio), a Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação (23 de agosto) e o Banco do Brasil (12 de outubro). Os anos seguintes de sua permanência no Brasil foram marcados pela assinatura dos tratados com a Grã-Bretanha (de Amizade e Aliança e de Comércio e Navegação, em 19 de fevereiro de 1810) e pela elevação do Brasil a Reino Unido a Portugal e Algarves (16 de dezembro de 1815).

Com a morte da rainha, em 20 de março de 1816, sucedeu-lhe com o título de D. João VI, sendo coroado no Rio de Janeiro em 6 de fevereiro de 1818, como o 27º rei de Portugal e o 1º do Reino Unido. No campo militar, seu governo enfrentou uma revolta em Pernambuco em 1817, determinou a ocupação da Guiana Francesa em 1808 (abandonada em 1817) e anexou a Cisplatina em 1821, em represália ao auxílio dado pelos espanhóis à invasão francesa de Portugal.

Um movimento iniciado no Porto, em 1820, levou à promulgação de um decreto determinando o regresso de D. Pedro a Portugal e convocando os procuradores eleitos pelas Câmaras do Brasil, Açores, Madeira e Cabo Verde para uma Junta de Cortes. A adesão das tropas do Reino ao movimento levou D. João VI a prestar juramento à futura Constituição portuguesa em fevereiro de 1821, pouco antes da nomeação de D. Pedro como regente do Brasil. Em 26 de abril de 1821, D. João e sua Corte deixam o Brasil, retornando a Portugal.

Por fim, a terceira fase (1821-1826) refere-se ao regresso de D. João VI a Portugal, sob a exigência do constitucionalismo portuense, e inclui episódios como a promulgação da Constituição portuguesa (23 de setembro de 1822), o enfrentamento das sublevações encabeçadas por D. Miguel (Vilafrancada, em 1823, e Abrilada, em abril de 1824) e o reconhecimento da independência política do Brasil (1825).

Objeto de estudos de portugueses e brasileiros, o período joanino se presta a análises comparativas das interpretações de diversos historiadores, construídas em diferentes perspectivas. Vejamos um exemplo dessas diferenças.

Na obra Evolução política do Brasil (1ª ed.: 1933), o historiador brasileiro Caio Prado Júnior observou que, se os marcos cronológicos não se estribassem em aspectos externos e formais, a independência brasileira poderia ser assinalada pela transferência da Corte portuguesa para o Brasil, em 1808. Na análise de Caio Prado, ao instalar no Brasil a sede da monarquia e ao tomar medidas de grande impacto político e econômico (como a abertura dos portos), D. João aboliu efetivamente o regime colonial. E mais: promoveu uma inversão de papéis entre Brasil e Portugal, em que a antiga colônia transformava-se em sede do governo metropolitano.

Estabelecendo no Brasil a sede da monarquia, o Regente aboliu ipso facto o regime de colônia em que o país até então vivera. Todos os caracterres de tal regime desapareceram, restando apenas a circunstância de continuar à sua frente um governo estranho. São abolidas, uma atrás da outra, as velhas engrenagens da administração colonial, e substituídas por outras já de uma nação soberana. Caem as restrições econômicas e passam para um primeiro plano das cogitações políticas do governo os interesses do país. São esses os efeitos diretos e imediatos da chegada da Corte. Naquele mesmo ano de 1808 são adotadas mais ou menos todas as medidas que mesmo um governo propriamente nacional não poderia ultrapassar. (PRADO Jr., 1979, p. 43.)

Em vez de uma perspectiva de "emancipação brasileira", os efeitos da instalação da Corte joanina no Rio de Janeiro podem ser focalizados pelo ângulo da crise que provocou em Portugal. Nesse sentido, o historiador português José Hermano Saraiva (2001, p. 274) sintetizou:

O Brasil constituía então uma base essencial da economia portuguesa. A nossa exportação era quase toda (exceptuando o vinho do Porto) canalizada para os portos brasileiros; a nossa importação vinha quase toda do Brasil; as matérias-primas tropicais faziam escala em Lisboa e daqui eram reexportadas para o exterior. Todo comércio dependia desse sistema e desse tráfico vivia a marinha mercante. A emancipação econômica do Brasil teve portanto conseqüências graves na economia portuguesa. A antiga colônia passara, em poucos anos, de fonte de rendimento a fonte de despesa. Muitos dos nobres instalados na corte do Rio viviam à custa dos bens que possuíam em Portugal.

Assim, a política joanina de romper antigas subordinações do Brasil em relação à Metrópole provocou crises em Portugal. Em razão das contradições entre Colônia e Metrópole, as medidas que "libertavam" o Brasil desse sistema de exploração colonial "sufocavam", em contrapartida, Portugal.

fonte: Gilberto Cotrim. Professor de História pela USP. Mestre em Educação e História da Cultura pela Universidade Mackenzie. Autor de História Global pela Editora Saraiva.

Ex-agente da CIA relata momentos finais de Che


Félix Rodríguez entrou para a história como o agente da CIA (a agência de inteligência americana) que ajudou a capturar Che Guevara na Bolívia.

Anticomunista, de origem cubana, Rodríguez também participou da invasão da Baía de Cochinos.

Nesta entrevista, concedida ao repórter da BBC José Baig, Rodríguez fala sobre as últimas horas do líder revolucionário.

BBC - Como foi o seu primeiro encontro com Che, após a sua captura?

Félix Rodríguez - O primeiro encontro foi quando eu acompanhei o coronel boliviano Joaquín Centeno, como assessor, até o local onde Che estava. Ele viu Che, que estava deitado, com as mãos e os pés amarrados, ficou olhando para ele e disse: "Che Guevara, venho falar com você".

Ele (Che) então olhou para mim do chão e me disse, de forma arrogante: "A mim não se interroga".

Eu, em seguida, lhe disse: "Comandante, eu não vim interrogá-lo. Nossas idéias são diferentes, mas eu o admiro. O senhor está aqui porque crê em seus ideais, ainda que para mim eles estejam equivocados. Eu vim conversar com o senhor".

Che ficou me olhando por um tempo, para ver se eu estava rindo. Quando viu que eu estava sério, me disse: "Pode soltar as amarras? Posso me sentar?".

Chamei um soldado que estava fora e disse: "Por favor, tire as amarras do comandante Guevara".

Então começamos a conversar sobre diferentes assuntos. É claro que, quando eu tocava em assuntos de interesse tático para nós, ele sorria para mim e dizia: "O senhor sabe que não posso responder isso".

BBC - Por que esse respeito que o senhor demonstra pelo inimigo?

Rodríguez - Olha, quando cheguei, meus sentimentos eram mistos. Primeiro, sabia que ele havia sido uma pessoa extremamente cruel.

Há histórias de que, quando estava na Sierra Maestra, fuzilou um menino de 15 anos porque ele havia roubado uma lata de leite condensado.

Por outro lado, quando olhava para aquele homem, que eu recordava ter visto quando visitava Moscou ou quando visitava Mao Zedong na China comunista, aquele homem arrogante e alto, eu o via na forma em que estava: um homem destruído, parecia um mendigo, quase não tinha uniforme. Não tinha botas, tinha uns pedaços de couro amarrados aos pés. Realmente senti pena.

E há de se respeitar um soldado que se comportou com decência antes de morrer.

BBC - O que aconteceu entre o momento em que o senhor terminou a sua conversa com Che Guevara e o momento em que ele foi fuzilado?

Rodríguez - Eu entrei e saí várias vezes para conversar com ele. Houve um momento em que me chamaram e disseram: "Querem falar por telefone com o militar de mais alto escalão. Ordens superiores: 500-600".

Nós havíamos estabelecido um código muito simples: 500 era Che Guevara, 600 morto, 700 vivo. Pedi que repetissem outra vez, e me confirmaram: "500-600".

Logo depois, voltou o coronel Centeno, que estava à frente das operações. Chamei-o em separado e lhe disse: "Coronel, há ordens do seu governo de eliminar o prisioneiro. Agora, a ordem do meu governo é tentar mantê-lo vivo a todo custo. Nós temos aviões, helicópteros disponíveis para levá-lo ao Panamá para interrogatório".

BBC - Ou seja, não iam matá-lo?

Rodríguez - Creio que o interesse do nosso governo era porque eles sabiam das divergências entre Che Guevara e Fidel Castro, pelo seu alinhamento com a China comunista, e pensavam que, eventualmente, ele ia cooperar.

Mas o coronel me disse: "Sabemos que temos trabalhado com você, agradecemos muito a sua ajuda (...), mas são ordens do senhor presidente, o senhor comandante das forças armadas. Se eu não cumprir, sou posto para fora".

O coronel olhou para seu relógio e me disse: "Você tem até as 14h para interrogá-lo. Quero a sua palavra de cavalheiro de que, às 14h, você me trará o cadáver de Che Guevara. E pode executá-lo da maneira que quiser, porque sabemos dos danos que ele causou a sua pátria".

Então eu disse: "Coronel, tente fazê-los mudar de idéia, porque é importante. Mas, caso não haja uma contra-ordem, eu lhe dou a minha palavra que trarei o cadáver de Che".

BBC - O que aconteceu depois?

Rodríguez - Comecei a esperar para ver o que acontecia. Por volta das 12h30, chegou uma pessoa, uma mulher com um rádio portátil nas mãos, e me perguntou: "Capitão, capitão! Quando vão matá-lo?". Eu respondi: "Senhora, por que diz isso?". E ela me mostrou o rádio e disse: "No rádio estão dizendo que ele já morreu dos ferimentos em combate".

Quando ela me disse isso, eu já sabia que não havia uma contra-ordem, sabia que a decisão final já havia sido tomada pelo governo boliviano. Entrei na peça onde Che estava sentado, parei na sua frente e disse: "Comandante, sinto muito. Eu tentei, mas são ordens superiores".

Ele entendeu perfeitamente o que eu estava dizendo. Ficou branco como papel. Nunca vi uma pessoa perder a expressão do rosto como ele perdeu. Mas ele me disse: "É melhor assim, eu nunca deveria ter sido capturado vivo".

BBC - O senhor disse mais alguma coisa?

Rodríguez - Eu falei que poderia entregar uma mensagem para sua família, se ele quisesse mandar alguma mensagem. Ele disse, de forma sarcástica: "Bom, se você puder, diga a Fidel Castro que logo verá uma revolução triunfante na América".

Logo depois ele mudou de expressão e me disse: "E, se puder, diga a minha mulher que se case outra vez e que trate de ser feliz".

Foram suas últimas palavras. Me deu a mão, me abraçou, e parou, atento, pensando que fosse eu que iria atirar. Eu saí do local, que estava cheio de soldados. Lá estava o sargento Mario Terán.

BBC - O senhor falou com Terán?

Rodríguez - Eu disse: "Sargento, há ordens do seu governo para eliminar o prisioneiro. Não atire daqui para cima, atire para baixo, para que se pense que foram ferimentos de combate. Morreu dos ferimentos de combate". Terán respondeu: "Sim, capitão".

E saí de lá às 13h. Entre 13h10 e 13h20, ouviu-se a rajada de tiros.

Depois, me contaram que, quando ele (Terán) entrou, disse: "Che, venho falar com você". E Che respondeu: "Não seja filho-da-puta, sei que você veio me matar. Mas quero que saiba que vai matar um homem".

E então ele (Terán) atirou com uma carabina M2 automática.

BBC - E depois, o senhor cumpriu a promessa de entregar o cadáver de Che às autoridades da Bolívia?

Rodríguez - Bom, logo depois chegaram o capitão Gary Prado e o capitão Celso Torrelio, e nós entramos os três no quarto onde estava Che. O cadáver estava com o rosto sujo de lama, provavelmente se sujou ao cair no chão, que era de terra, de lama, úmido. Então um deles disse: "Acabamos com as guerrilhas da América Latina".

E eu disse: "Capitão, se não acabamos com elas, pelo menos conseguimos atrasá-las por muito tempo".

fonte: http://www.bbc.co.uk

20 de out. de 2008

A Igreja na Idade Média


A história da Igreja cobre um período de aproximadamente dois mil anos, é uma das mais antigas instituições religiosas em atividade, influindo no mundo em aspectos espirituais-religiosos, morais, políticos e sócio-culturais. Não poderíamos assinalar a Cristandade Medieval sem antes, rapidamente, marcar as primeiras comunidades cristãs. A Igreja Primitiva Era a Igreja formada pelos primeiros cristãos em áreas urbanas (forma organizada das cidades romanas), onde as transformaram (At 17,4). Todos continuavam firmes no ensino dos apóstolos, viviam em amizade uns com os outros, e se reuniam para as refeições e as orações. O melhor documento histórico para entendermos bem o período é o livro dos Atos dos Apóstolos, onde vemos como essas comunidades se desenvolveram, suas dificuldades nos arredores da Palestina e parte da Ásia menor. Ao ler At 2, 42-47, podemos perceber o dia-a-dia dos primeiros cristãos. Eles viviam em regime de comunhão de bens, se aplicavam também na Oração (sendo a força catalisadora para a mudança de vida  a oração precisa da razão, assim como a fé), a fração do pão (partilha do todo, segundo a necessidade de cada um – o “pão” – sendo visto como a totalidade da necessidade) e havia meditação na Doutrina dos Apóstolos (consideravam o estudo, a investigação e a reflexão para terem certeza daquilo que iriam acreditar). Sua atuação se dá em Atenas, Jerusalém, Éfeso, Corinto, Roma, Alexandria, Antioquia e Tessalônia. Os primeiros cristãos mudavam as cidades, mexiam com o sistema, eram intelectuais... Podemos dividir esse período em “Período Apostólico” (30-70 d.C), “Período Sub-apóstólico” (70-135 d.C) e “Período dos Mártires e da Institucionalização da Igreja” (135-313 d.C). O termo “Apóstolo” significa “enviado”, em grego. Missionários itinerantes, que tiveram contato com Jesus de Nazaré. Foram testemunhas oculares. Até o ano 100 d.C os cristãos ainda são bem desconhecidos. Os romanos os confundem com os judeus. Aos poucos, o cristianismo vai mostrando sua existência. Era o início da “Grande Igreja”. O Cristianismo nasceu e desenvolveu-se dentro do quadro político-cultural do Império Romano. Durante três séculos o Império Romano perseguiu os cristãos (época das perseguições), porque a sua religião era vista como uma ofensa ao estado, representava outro universalismo e proibia os fiéis de prestarem culto religioso ao soberano. Aos poucos se propagou em Roma e pelo império. As principais e maiores perseguições foram as do imperador Nero, no século I (morte de Paulo, Pedro), a de Décio no ano 250, a de Valeriano (253-260) e a maior, mais violenta e última a de Diocleciano entre 303 e 304 que tinha por objetivo declarado acabar com o cristianismo e a Igreja. O balanço final desta última perseguição constituiu-se num rotundo fracasso, Diocleciano, após ter renunciado, ainda viveu o bastante para ver os cristãos viverem em liberdade. No século IV, o Cristianismo começou a ser tolerado pelo Império, para alcançar depois um estatuto de liberdade e converter-se finalmente, no tempo do imperador Teodósio (379-395), em religião oficial do Estado (380). O imperador romano, por esta época, convocou as grandes assembléias dos bispos, a saber, os concílios e a Igreja puderam então dar início à organização de suas estruturas territoriais. • O Concílio de Jerusalém (49 d.C) - Ele seria o marco definitivo da ruptura do judaísmo com o cristianismo. A admissão de gentios (não-judeus) era um fato de difícil compreensão para os cristãos-judeus, que ainda se encontravam em parte presos às velhas tradições e práticas antigas. Foi presidido pelo Apóstolo Pedro. Seria o Concílio de Jerusalém, o primeiro deles. Assim foi aceito o batismo de não-judeus. “A salvação é pela fé e pela graça, não pela observância da Lei” (At 15:7-11). • Início do Monaquismo (séc. IV) - A Cristandade instrumentaliza a Igreja pelo Estado até um determinado ponto. Alguns bispos e os ascetas (eremitas) percebem esse perigo da “mundanização da Igreja”, pois o imperador está “na Igreja e não acima da Igreja” (Santo Ambrósio, bispo de Milão). Eremitas (Latim) / Anacoretas “ir para” (Grego) / Mônacos (Grego)  pessoas solitárias que fugiam do convívio das cidades e aldeias e iam para as margens do deserto. Esses bispos escrevem textos assinalando fronteiras, pois a igreja está no mundo, mas não é o mundo. Ela podia ser protegida pelo Estado, mas não queriam pagar com a sua submissão perante ele. Ela não é poder político. Primeiramente esse movimento é considerado “anárquico”, pois ele se automarginalizou, contudo, foi recuperado pela Igreja e deixou de ficar a margem. A Cristandade Medieval
Em meio à desorganização administrativa, econômica e social produzida pelas invasões ou migrações germânicas e ao esfacelamento do Império Romano, praticamente apenas a Igreja Católica, com sede em Roma, conseguiu manter-se como instituição. Vemos os Vândalos na África, os Visigodos na Hispania, os Francos na Gália, os Anglos e Saxões nas Ilhas Britânicas, os bárbaros na Itália. Consolidando sua estrutura religiosa, a Igreja foi difundindo o cristianismo entre os povos bárbaros, enquanto preservava muitos elementos da cultura greco-romana. Valendo-se de sua crescente influência religiosa, a Igreja passou a exercer importante papel em diversos setores da vida medieval, servindo como instrumento de unificação, diante da fragmentação política da sociedade feudal. O termo católico (adjetivo grego que significa “Universal”) é usado a partir do Concílio de Trento (1545 - 1563) para designar a Igreja Romana em oposição às Igrejas da Reforma. Antes, o termo utilizado era Cristandade. • Periodização A Idade Média (Medium Aevum ou Middle Age)  Termo usado para o período situado entre a Antiguidade e a Idade Moderna. Conceito estipulado no período do Renascimento (XVI) volta do somente para a região da Europa Ocidental, ou seja, não há Idade Média na África, Japão, China... Tem como marco inicial o ano de 476 d.C (fim do Império Romano no Ocidente – tomada de Roma, pelo imperador germânico Odoacro) e tem seu término no ano de 1453 d.C (Fim do Império Romano no Oriente - Tomada de Constantinopla pelos Turcos Otomanos). Suas características, entretanto, nunca foram às mesmas no tempo ou no espaço, pois não havia unidade nesse período. É preciso dizer o contexto específico. O período está dividido em: Alta Idade Média (séc. VI - X), Idade Média Central (séc. XI - XIII) e Baixa Idade Média (séc. XIV e XV). Há até hoje um forte preconceito sobre este período, tomado como “Idade das Trevas”, “Escuridão”, de “Pestes e Guerras”, não havia “cidades, nem comércio”, dentre outros adjetivos. Contudo, deve ser levado em consideração que num período de mil anos, não houve apenas pestes, guerras..., Temos que ter um olhar consciente: Nesse período houve a criação das Universidades, da letra minúscula, Parlamento, Hospitais, Tribunal com Júri, aperfeiçoamento da Matemática, geografia, escrita... Devemos estudá-la sem preconceitos, com um olhar crítico e consciente. • A Cristandade Entende-se Cristandade por um sistema de relações da Igreja e do Estado (ou qualquer outra forma de poder político) numa determinada sociedade e cultura. Ela perdura até praticamente a Revolução Francesa (1789), com várias modalidades dentro desse processo através dos séculos. Na história do cristianismo, o sistema iniciou-se por ocasião da Pax Ecclesiae em 313 (paz concedida pelo imperador Constantino à Grande Igreja), com o Edito de Milão (põe fim às perseguições) e deu origem à primeira modalidade de Cristandade dita “constantiniana” a qual se apresenta como um sistema único de poder e legitimação da Igreja e do Império tardo-romano. As características gerais desta modalidade “constantiniana” são, entre outras, o cristianismo apresentar-se como uma religião de Estado, obrigatória, portanto para todos os súditos; a relação particular da Igreja e do Estado dar-se num regime de união; a religião cristã tender a manifestar-se como uma religião de unanimidade, multifuncional e polivalente; o código religioso cristão, considerado como o único oficial, ser, todavia diferentemente apropriado pelos vários grupos sociais, pelos letrados e iletrados, pelo clero e leigos. A figura ao lado é o “Monograma de Cristo”, da época de Constantino. Ele é formado por duas letras entrelaçadas, as letras gregas "chi" (X) e "rô" (P). Essas letras são as iniciais de "Christós", em grego: CRISTOS” • Os Padres da Igreja Os tempos de ouro da Patrística foram os séculos IV e V, embora possa se entender que se estenda até o século VII a chamada "idade dos Padres". Os principais Pais do Oriente foram: Eusébio de Cesaréia, Santo Atanásio, Basílio de Cesaréia, Gregório de Nisa, Gregório Nazianzo, São João Crisóstomo e São Cirilo de Alexandria. Os principais Padres do Ocidente são: Santo Agostinho, autor das "Confissões", obra prima da literatura universal e Santo Ambrósio, Eusébio Jerônimo, dálmata, conhecido como São Jerônimo que traduziu a Bíblia diretamente do hebraico, aramaico e grego para o latim. Esta versão é a célebre Vulgata, cuja autenticidade foi declara pelo Concílio de Trento. Outros pais que se destacaram foram São Leão Magno e Gregório Magno, este um romano com vistas para a Idade Média, as suas obras "os Morais e os Diálogos" serão lidas pelos intelectuais da Idade Média, e o canto "gregoriano" permanece vivo até os dias de hoje. Santo Isidoro de Sevilha, falecido em 636, é considerado o último dos grandes padres ocidentais. • A Cristandade Medieval A Cristandade medieval ocidental é, em certa medida, a continuadora da Cristandade antiga, a do “Império Cristão” dos séculos IV e V. No contexto medieval, acentuou-se muito mais a situação de unanimidade e conformismo, obtida por um consenso social homogeneizador e normatizador, consenso este favorecido pela constituição progressiva de uma vasta rede paroquial e clerical. As instituições todas tendiam, pois, a apresentar um caráter sacral e oficialmente cristão. Sabemos que nela predominou, em geral, a tutela do clero. Não, todavia durante os séculos IX e X, quando a tutela dos leigos sobre as instituições eclesiais a levou à sua feudalização, o que provocou a partir do século XI, o grito dos reformadores, sobretudo eclesiásticos: libertas Ecclesiae. Ocorreu então a reforma “gregoriana”, no século XI, que operou a síntese de uma reforma na e da Igreja, de uma reforma “na cabeça e nos membros”. • Alguns Fatos Históricos Relevantes - A Distinção Gelasiana (494)  O Bispo de Roma, “Papa” Gelásio I (492-496) efetuou a distinção entre o poder temporal dos imperadores e o espiritual dos papas, considerando superior o poder destes últimos. Envia um documento ao imperador do Oriente (Anastácio).Definiu a teoria dos dois poderes: o poder temporal (poder do imperador) e o poder espiritual (poder dos bispos). Os bispos, de acordo com essa teoria, seriam superiores ao poder temporal. Estabelecido ainda que a figura do papa não poderia ser julgada por ninguém. Dizia que o papel do Pontífice era antes ouvir do que julgar. - As Heresias – Define-se como negação ou dúvida pertinaz de uma verdade que se deve crer com fé divina e católica, por quem recebeu o batismo. Ao longo da história da Igreja vemos: O Gnosticismo (séc. II); Maniqueísmo (séc. III); Arianismo (séc. IV); Pelagianismo (séc. V); Iconoclastas (séc. VIII); Cátara e valdense (séc. XII-XIII); Protestantismo e Anglicanismo (séc. XVI); Jansenismo (séc. XVII); Modernismo (séc. XIX). O relativismo doutrinal e moral é tido como a grande heresia atual. O rigor da Igreja no combate às heresias e cismas variaram ao longo dos tempos, com períodos de grande repressão, sobretudo quando tais desvios eram cominados com penas graves pelo poder político. - Os Mosteiros – Vemos com São Bento de Nursia (529), uma retomada e revigoramento dos mosteiros. Os ermitões (Ermo - desertos), atuavam sozinhos e passam a se organizar em pequenos grupos. São Bento traça uma regra, dando uma forma a vida monástica, a qual passa a ser copiada em outros mosteiros. O dia do monge é dividido em 7 momentos de oração, mais o trabalho manual (penitência), produz seu alimento. “Ora et Labora”. Não é necessário buscar mosteiros distantes, mas se santificar com aqueles que convive. Deu forma ao monasticismo medieval. Ao longo da Idade Média vemos que os mosteiros preservam as escrituras sagradas, tornam-se refúgio, guardam as obras de arte e cultura... - Fragmentação do Império Romano no Ocidente  Com as migrações germânicas e a queda do Império Romano no ocidente (476) os bispos começam a buscar a unificação. Apelam para a elite romana “Romanitas”, que passam a defender os valores cristãos. Os reis bárbaros vão se convertendo ao longo dos anos. Vemos a ação do papa Gregório I, o Magno (590-604) assinala que “todo o poder foi dado ao alto aos meus senhores para ajudar os homens a fazer o bem”. Assim os bispos e o Imperador e os reis têm a função de ajudar o bem e punir o mal. Primeiro papa monge, intitulava-se Servidor dos Servidores de Deus. Aproveitou-se da falência imperial na Itália para assumir o poder temporal. Desligou-se da influência bizantina e aproximou-se dos germânicos. Visigodos, suábios e lombardos se converteram. Agostinho foi à Inglaterra e converteu os anglo-saxões. Os escritos de Gregório Magno instruíram o clero e fortaleceram a religiosidade dos fiéis. Sua Regra Pastoral serviu de manual para os padres em toda a Idade Média. - As Cruzadas - Atendendo ao apelo do papa Urbano II, em 1095, foram organizadas na Europa expedições militares conhecidas como cruzadas (esses missionários assim se chamavam pela cruz de pano que levavam na veste), cujo objetivo oficial era conquistar os lugares sagrados do cristianismo (Jerusalém, por exemplo) que estavam em poder dos muçulmanos e turcos. Entretanto, além da questão religiosa, outras causas motivaram as cruzadas: a mentalidade guerreira da nobreza feudal, canalizada pela Igreja contra inimigos externos do cristianismo (os muçulmanos); e o interesse econômico de dominar importantes cidades comerciais do Oriente. Os cristãos eram estimulados pelas indulgências que lhes prometiam o perdão dos pecados e a posse do céu. De 1095 a 1270, a cristandade européia organizou oito cruzadas, tendo como bandeira promover guerra santa contra os infiéis. Era a guerra santa, justa, pois eles estavam difamando o santo sepulcro, a terra santa. Foram, ao todo, oito grandes incursões. Vemos a Cruzada Popular ou dos Mendigos (1096), Primeira Cruzada (1096-1099), Segunda Cruzada (1147-1149), Terceira Cruzada (1189-1192), Quarta Cruzada (1202-1204), Cruzada Albigense, Quinta Cruzada (1217-1221), Sexta Cruzada (1228-1229), Sétima Cruzada (1248-1250), em março de 1270, o rei Luís IX, São Luís, decide organizar uma nova cruzada - Oitava Cruzada (1270), a qual fracassa e ele morre em combate. - Querela das Investiduras - A Questão das Investiduras refere-se ao problema de a quem caberia o direito de nomear sacerdotes para os cargos eclesiásticos, ao papa ou ao imperador. No século X, o imperador Oto I, do Sacro Império Romano Germânico, iniciou um processo de intervenção política nos assuntos da Igreja a fim de fortalecer seus poderes. Fundou bispados e abadias; nomeou seus titulares (abades leigos) e, em troca da proteção que concedia ao Estado da Igreja, passou a exercer total controle sobre as ações do papa. Durante esse período, a Igreja foi contaminada por um clima crescente de corrupção, afastando-se de sua missão religiosa e, com isso, perdendo sua autoridade espiritual. As investiduras (nomeações) feitas pelo imperador só visavam os interesses locais. Os bispos e os padres nomeados colocavam o compromisso assumindo com o soberano acima da fidelidade ao papa. No século XI surgiu um movimento reformista, visando recuperar a autoridade moral da Igreja, liderado pela Ordem Religiosa de do mosteiro de Cluny (França). Esses ideais foram ganhando força dentro da Igreja, culminando com a eleição, em 1073, do papa Gregório VII, antigo monge daquela ordem reformista. - A Reforma Gregoriana (Século XI) – Os papas escolhidos passam a ser de origem germânica (monges), logo os papas romanos saem de cena, pois os primeiros não teriam parte com a política local. Com isso as reformas têm inicio com esses papas de origem monástica, com amplas mudanças de cima para baixo, hierarquizada, uma reforma das instituições. Hildebrando, reformador ligado ao movimento de Cluny, tinha acesso ao papa e, sob sua influência, Nicolau II criou em 1059 o Colégio dos Cardeais, com finalidade de eleger o papa, limitado o cesaropapismo. Primeiro, há uma reforma do clero, contra os abusos existentes, das instituições (reforma da Igreja). Também havia a necessidade da mudança dos corações, dos pensamentos (reforma na Igreja). A reforma viria do papado, passaria pelos bispos, presbíteros e monges até chegar aos leigos. Esse espírito de reforma foi lento e progressivo, aos poucos, vemos os abusos sendo retirados. Em 1073, Hildebrando foi eleito papa, com o nome de Gregório VII. Instituiu totalmente o celibato dos sacerdotes, em 1074, e proibiu que o imperador investisse sacerdotes em cargos eclesiásticos, em 1075. O Imperador alemão Henrique IV reagiu dando o papa como deposto. Desenvolveu-se, então, um conflito aberto entre o poder temporal do imperador e o poder espiritual do papa. O papa considerou o imperador igualmente deposto, excomungando-o, e proibindo os vassalos de lhe prestar serviço, sob pena de excomunhão. Há uma interdição (sem batismos, sem eucaristia, sem extrema unção). Henrique foi ao Castelo de Canossa em 1077 e pediu perdão ao papa, que o concedeu. Esse conflito foi resolvido somente em 1122, pela Concordata de Worms, assinada pelo papa Calixto III e pelo imperador Henrique V. Adotou-se uma solução de meio termo: caberia ao papa a investidura espiritual dos bispos (representada pelo báculo), isto é, antes de assumir a posse da terra de um bispado, o bispo deveria jurar fidelidade ao imperador. - Hospitalários (Ordem dos) - O ideal cavalheiresco da Idade Média levou à criação de várias instituições de apoio aos doentes internados, ordem leiga de caráter assistencialista (1113), hospital para os peregrinos que vinham feridos e cansados. - Os Templários - Ordem fundada em França (1119) para lutar contra os infiéis. O nome veio-lhes da casa que tiveram em Jerusalém sobre as ruínas de uma mesquita (cavaleiros da Ordem doTemplo). Fazem votos dados pelo patriarca de Jerusalém. Em 1129, vê-se a implantação militar. Prestaram notáveis serviços na Terra Santa e no Sul da Europa, chegando a ter 5 províncias e 4000 membros. É oficializada em 1199. As benesses recebidas de reis e papas deram-lhes grande poder financeiro, o que levou Filipe o Belo, rei de França, a acusá-los, com a conivência da Inquisição, de crimes graves, obrigando o Papa (Clemente V) a suprimi-los. Muitos foram mortos. Os seus bens, em França, foram confiscados pelo rei; em Portugal, passaram para a Ordem de Cristo, fundada por D. Dinis. - Cisma do Ocidente (1378-1417) - resultante da coexistência de papas e antipapas, fruto de rivalidades dentro e fora da Igreja. Não há um “cisma” de fato, pois o que se dividiu é a obediência a dois papas e não à obediência eclesial. Após a morte do papa Gregório XI, há um conclave com 16 cardeais e depois de muitas dificuldades elegem um italiano, Urbano VI. Ele era intransigente, rude, indelicado e os cardeais assinalam que querem rever a decisão e pedem a sua renúncia. Ele rejeita. Grande parte dos cardeais vão para Nápoles e realizam novo Conclave, elegendo Clemente VII. A Igreja passa a ter “dois papas”. Eles ficam em Avinhão (França). A obediência fica dividida, ambos governando. Estados que apoiavam Urbano VI (Escandinávia, Flandres, Inglaterra, o Imperador e a maioria dos príncipes) usam a força para destituir Clemente VII (apoiado pelos parentes do rei da França Carlos V, Escócia, Castela), como uma cruzada. Essa seria a “Via Facti”. Os reis, os prelados, os párocos, as ordens religiosas tomam partido e ajudam nessa adesão de obediências. Em 1394, morre Clemente VII e é eleito Bento XIII. Também morre Urbano VI e é eleito Gregório XII. Continuam dois papas a governar. Em 1409, os dois grupos buscam uma via conciliar para resolver a situação, com o Concílio de Pisa, destituem os dois papas e elegem Alexandre V (com a maior parte das Ordens Religiosas decididas a fazer uma inteira reforma na Igreja). Os dois papas não aceitam e a igreja passa a ser governada por 3 papas. Alexandre V morre e é eleito João XXIII (nome depois cancelado e renascido somente no século XX - e já no ano seguinte tomou posse da catedra romana). Apenas em 1417, vemos uma solução: João XXIII se demite, Gregório XII abdica e Bento XIII é deposto e se isola na Catalunha, sem apoio. Martinho V (1417-1431) é eleito e traz a unicidade novamente. Retorna para Roma. Em 1439, ainda teríamos o antipapa Félix V, contudo, não avança tal fato. - A Inquisição - Tribunal eclesiástico para averiguar e julgar os acusados de heresia. A sua instituição jurídica data de 1232 (Inquisição Medieval), pelo papa Gregório IX, para disciplinar as freqüentes práticas persecutórias da parte do povo e dos príncipes, muitas vezes sob a forma de linchamentos. No séc. XI apareceu uma heresia fanática e revolucionária, como não houvera até então: o Catarismo (do grego katharós, puro) ou o movimento dos Albigenses (de Albi, cidade da França meridional, onde os hereges tinham seu foco principal). Em geral, a Inquisição quando condenava um herege entregava-o ao braço secular, para lhe aplicar o castigo previsto nas respectivas leis e costumes, incluindo a morte na fogueira. A Igreja aplicava a condenação espiritual, “no outro mundo”. O seu funcionamento dependia muito dos inquisidores, que eram normalmente dominicanos, alguns deles elevados às honras dos altares (como S. Pedro de Verona, morto às mãos dos Cátaros). Devem reconhecer-se, além da crueza própria dos costumes de então, verdadeiros abusos e injustiças (como a condenação dos Templários e de Sta. Joana de Arc). Ficou também célebre a condenação (sem execução) de Galileu. Nos sécs. XV-XVI, a Inquisição foi reorganizada para enfrentar a heresia protestante, em geral, a pedido dos príncipes católicos. Em Espanha foi autorizada em 1478, em moldes que a fazia depender muito do poder civil. Em Portugal teve acuação moderada desde o séc. XIV, mas só se tornou particularmente rigorosa com D. Manuel I e D. João III, pelas medidas discriminatórias contra judeus e cristãos-novos. A Inquisição é inconcebível para a atual mentalidade, mas a sua correta apreciação deve ter em conta os tempos em que vigorou, em que a heresia era sentida como perigo grave para a unidade da Igreja e do Estado, e em que as penas aplicadas eram comuns no direito corrente dos povos. A Igreja aplicava as penas espirituais (na outra vida), tais como a excomunhão. Os condenados pela inquisição eram entregues às autoridades administrativas do Estado, que se encarregavam da execução das sentenças. As penas aplicadas a cada caso iam desde a confiscação de bens até a morte em fogueiras. A intervenção do poder secular exerceu profunda influência no desenvolvimento da inquisição. As autoridades civis anteciparam-se na aplicação da forma física e da pena de morte aos hereges; instigaram a autoridade eclesiástica para que agisse energicamente; provocaram certos abusos motivados pela cobiça de vantagens políticas ou materiais. De resto, o poder espiritual e o temporal na Idade Média estavam, ao menos em tese, tão unidos entre si, que lhes parecia normal recorrer um ao outro em tudo que dissesse respeito ao bem comum. Quanto a Inquisição Papal instituída no séc. XVI era herdeira das leis e da mentalidade da lnquisição medieval. Os países ibéricos (Portugal e Espanha) foram os grandes difusores do Santo Ofício, principalmente no Novo Mundo.

Revolta da Vacina


O Brasil do alvorecer do século XX estava infestado de moléstias e epidemias. A miséria e a total falta de higiene apresentavam-se como uma bomba preste a explodir nos cortiços improvisados onde residentes da classe baixa empilhavam-se. Ninguém escapava às mortíferas “senhoras”: peste bubônica, varíola e a febre amarela. Nem mesmo o filho do então presidente Rodrigues Alves. Então o pai resolveu contra-atacar. Dentre as medidas, realce para a vacinação obrigatória contra a varíola. A população, por sua vez, reagiu com veemência nas ruas do Rio de Janeiro. A primeira vista tudo parecia surreal. Por que o povo protestaria contra algo que visa à erradicação de uma perigosa enfermidade? Em 1902 a capital federal, Rio de Janeiro, representava um país atrasado e um estado com vista turva quando o assunto era política social. À imensa população desamparada, somavam-se numerosas levas de imigrantes, incentivados a vir ao Brasil para servirem de mão de obra – em condições sofríveis – nas plantações paulistas de café. Nas ruas acanhadas do Rio de Janeiro as epidemias fluíam assustando os navios, que preferiam seguir direto para Buenos Aires. Tal situação incomodava os cafeicultores e mesmo os líderes políticos da época, sedentos por atraírem mais imigrantes e, consequentemente, mais mão de obra prosaica. As elites – demasiadamente consideradas pelo poder público nas primeiras décadas do século XX – por sua vez, não escondiam o constrangimento de viverem num ambiente tão diferente das avenidas européias, especialmente as francesas. É nessa capital – de beleza natural lendária – que o paulista Rodrigues Alves, assume a Presidência da República. Como era de se supor, Alves era um rico cafeicultor. Já havia “passeado” pelo Ministério da Fazenda nos governos de Floriano Peixoto e Prudente de Moraes e também foi gestor de São Paulo, onde ensaiou sua obsessão por reurbanização, abrindo avenidas e construindo redes de esgotos. Agora era a sua vez de ser alçado ao palácio pelos conchavos entre mineiros e paulistas. Junto à Pereira Passos, prefeito do Rio de Janeiro, Alves deu início à revolução urbana da cidade maravilhosa, mas não sem antes estreitar a dependência do Brasil com a Inglaterra, após contrair um empréstimo de oito milhões de libras. Oswaldo Cruz A pressa foi uma das marcas da reconstrução da cidade. A outra foi à insensibilidade com os moradores humildes da região. Completamente indiferente às classes baixas, o projeto tinha como principal meta a construção da “afrancesada” Avenida Central (posteriormente rebatizada de Avenida Rio Branco), iniciada em 29 de fevereiro de 1904. Sem nenhuma reparação, uma considerável leva de residentes miseráveis foi varrida do centro do “novo” Rio de Janeiro, que começava a surgir numa área limitada. Os novos imóveis, que margeariam a moderna avenida, deveriam antes passar pelo crivo de uma bancada de “ilustres” da sociedade de então. Dentro de meses a classe alta da capital poderia passear orgulhosa no belo bulevar tropical. Além da Avenida Central, fora reformada a rua do Ouvidor e construída a avenida Beira-Mar. Dentro da meta de “civilizar” o centro administrativo do país, proposto por Rodrigues Alves, faltava o combate às enfermidades imundas e impertinentes que fustigavam a urbe. Aqui que entrou em cena o então desconhecido Oswaldo Cruz, com sua obstinação permeada por lances autoritários, visando alcançar os seus objetivos. Nascido em 1872, na pequena São Luís do Paraitinga (SP), formou-se pela Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro em 1896. No Instituto Pasteur em Paris, tornou-se discípulo do sanitarista Émile Roux, que o indicou para o governo brasileiro. Em 1902, de volta ao Rio, assumiu a direção do Instituto Soroterápico Federal, que mais tarde receberia o seu nome. No ano de 1903 é nomeado Diretor de Saúde Pública com “liberdade de ação”. Pela frente, a peste e a febre amarela, com seus ratos e mosquitos, respectivamente. Foram criados batalhões mata-mosquitos com a intenção de pulverizarem locais de risco. Foi o suficiente para a imagem de Cruz tornar-se freqüente nas ilustrações de caricaturistas da época. Contudo, foi no combate a varíola que os achincalhamentos evoluíram. Com a medida rígida de se vacinar maciçamente a população, por meio da obrigatoriedade – aprovada pelo congresso no fim de outubro de 1904 – foram estipuladas multas e restrições aos infratores, causando maiores reações. O Atestado de Vacinação passou a ser exigido trivialmente, desde a obtenção de um emprego público ao casamento. A falta de habilidade do governo no tratamento da rejeição popular à medida defendida por Oswaldo Cruz agravou a situação. Para se ter idéia da repressão oficial basta citar o episódio do dia 10 e novembro, quando um orador foi preso no palanque por pregar contra a vacina. Após uma série incontável de medidas arbitrárias da república “Café com Leite” (modo como foi apelidada a era das administrações oligárquicas de 1894 a 1930), tornou-se mais fácil enxergar o estado com desconfiança. Entre os dias 11 e 14 de novembro a massa enfurecida saiu às ruas do artificializado centro do Rio de Janeiro deixando um rastro de “postes envergados (...), vidros fragmentados (...), paralelepípedos revolvidos (...), destroços de bondes quebrados e incendiados (...)” e “vestígios de barricadas feitas pela multidão agitada”, proclamou em tom assustado o Jornal do Commercio de 15 de novembro de 1904. O mesmo jornal relatou casos de mortes durante a revolta. “(...) Um robusto homem de cor, que vestia calça e camisas pretas, achava-se do alto, numa pequena janela, atirando. Ali o alcançou uma bala de carabina que lhe varou o crânio, prostrando-o instantaneamente morto”. É também relatada a história de um menino de 12 anos que, “(...) chegou à janela na ocasião do conflito e logo foi morto por um tiro que lhe varou a carótida”. A vacinação foi suspensa. Diante das manifestações descontroladas, Tânia Maria Fernandes em seu livro Vacina Antivariólica: ciência, técnica e o poder dos homens – 1808 – 1920, faz saber, “Oswaldo Cruz tinha como característica não se pronunciar publicamente e assim se manteve mesmo diante de todas as críticas sobre sua conduta frente à higiene. Sua resposta ao episódio da revolta da vacina foi colocar o cargo à disposição do Ministro do Interior J. J. Seabra (...)”. No dia 15 de novembro, quando se deveria comemorar o aniversário da proclamação da República brasileira, cadetes positivistas da Escola Militar de Praia Vermelha aderiram oportunamente ao movimento popular. Desejavam reassumir o controle da nação, perdido para os cafeicultores desde 1894. Todavia, essa rebelião, especificamente, foi debelada e Lauro Sodré – Tenente coronel que seria agraciado com o cargo presidencial – terminou ferido e preso; sorte menos infeliz que as dos 200 cadetes mortos no levante. O que ocorreu a seguir foi a decretação de estado de sítio de um mês, adicionado às invasões bestiais de tropas governamentais a favelas e cortiços miseráveis, onde foram presos, praticamente à revelia, diversos indivíduos. Muitos desses foram exilados no longínquo Acre, então recém-anexado ao Brasil. A vacinação foi restaurada e, dentro de meses, a varíola foi erradicada da capital federal. Oswaldo Cruz consagrou-se. Convidado a atuar em outras localidades, entrou para a história da ciência em solo tupiniquim. Rodrigues Alves concluiu o mandato, assumiu novamente o posto de governador de São Paulo em 1912 e tornou a eleger-se presidente da república. Alves, entretanto, não chegou a tomar posse. Ironicamente acabou vítima de uma nova e assombrosa epidemia, a gripe espanhola. Morreu em 16 de janeiro de 1919, no Rio de Janeiro “devidamente” urbanizado, porém, indevidamente humanizado.

10 de out. de 2007


A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinada em 1948. Nela, são enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.

Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,

Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades humanas fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,

Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

agora portanto,

A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos

como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo I.
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Artigo II.
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo III.
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo IV.
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo V.
Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo VI.
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

Artigo VII.
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo VIII.
Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo IX.
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo X.
Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo XI.
1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo XII.
Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo XIII.
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo XIV.
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XV.
1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo XVI.
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

Artigo XVII.
1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo XVIII.
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.

Artigo XIX.
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo XX.
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo XXI.
1. Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo XXII.
Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo XXIII.
1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo XXIV.
Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

Artigo XXV.
1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social.

Artigo XXVI.
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo XXVII.
1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.
2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.

Artigo XXVIII.
Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo XXIX.
1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XXX.
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

9 de ago. de 2007

Mundo dominado por mulheres :x

Conversa entre pai e filho, por volta do ano de 2031, sobre como as mulheres dominaram o mundo.
- Foi assim que tudo aconteceu, meu filho... Elas planejaram o negócio discretamente, para que não notássemos. Primeiro elas pediram igualdade entre os sexos. Os homens, bobos, nem deram muita bola para isso na ocasião.
Parecia brincadeira. Pouco a pouco, elas conquistaram cargos estratégicos: Diretoras de Orçamento, em presárias, Chefes de Gabinete, Gerentes disso ou daquilo.
- E aí, papai?
- Ah, os homens foram muito ingênuos. Enquanto elas conversavam ao telefone durante horas a fio, eles pensavam que o assunto fosse telenovela ... Triste engano. De fato, era a rebelião se expandindo nos inocentes intervalos comerciais. Oi querida!, por exemplo, era a senha que identificava as líderes.Celulite eram as células que formavam a organização. Quando queriam se referir aos maridos, diziam O regime.
- E vocês? não perceberam nada?
- Ficávamos jogando futebol no clube, despreocupados.

E o que é pior: continuávamos a ajudá-las quando pediam. Carregar malas no aeroporto, consertar torneira, abrir potes de azeitona, ceder a vez nos naufrágios.
Essas coisas de homem.
- Aí, veio o golpe mundial !?
- Sim o golpe. O estopim foi o episódio Hillary-Mônica. Uma farsa.

Tudo armado para desmoralizar o homem mais poderos o do mundo. Pegaram-no pelo ponto fraco, coitado. Já lhe contei, né? A esposa e a amante, que na TV posavam de rivais eram, no fundo, cúmplices de uma trama dia bólica.
Pobre Presidente...
- Como era mesmo o nome dele?
- William, acho. Tinha um apelido, mas esqueci...
Desculpe, filho, já faz tanto tempo...
- Tudo bem, papai. não tem importância.

Continue...
- Naquela manha a Casa Branca apareceu pintada de cor-de-rosa. Era o sinal que as mulheres do mundo inteiro aguardavam.
A rebelião tinha sido vitoriosa! Então elas assumiram o poder em todo o planeta. Aquela torre do relógio em Londres chamava-se Big-Ben, e não Big-Betty, como agora...
Só os homens disputavam a Copa do Mundo, sabia? Dia de desfile de moda não era feriado. Essa Secretária Geral da ONU era uma simples cantora.
Depois trocou o nome, de Madonna para Mandona.
- Pai, conta mais...
- Bem filho... O resto você já sabe. Instituíram o Robô Troca-Pneu como equipamento obrigatório de todos os carros... A Lei do Já-Pra-Casa, proibindo os homens de tomar cerveja depois do trabalho...
E, é claro, a famigerada semana da TPM, uma vez por mês...
- TPM ???
- Sim, TPM... A Temporada Provável de Mísseis... É quando elas ficam irritadíssimas e o mundo corre perigo de confronto nuclear....
- Sinto um frio na barriga só de pensar, pai...

- Sssshhh! Escutei barulho de carro chegando. Disfarça e continua picando essas batatas.

6 de ago. de 2007

Constituições do Brasil - a pedido ;)

CONSTITUIÇÃO DE 1824 - outorgada

A elaboração da Constituição do Brasil de 1824 foi bastante conturbada. Logo após a Proclamação da Independência do Brasil, em 7 de setembro de 1822, foi iniciado um conflito entre radicais e conservadores na Assembléia Constituinte. A Independência do Brasil não havia se consolidado com a Aclamação e Coroação do Imperador, mas sim, com sua Constituição.

A Assembléia Constituinte iniciou seu trabalho em 3 de maio de 1823, quando o imperador Pedro I do Brasil discursou sobre o que esperava dos legisladores. Os constituintes, boa parte deles, tinham orientação liberal-democrata: queriam uma monarquia que respeitasse os direitos individuais delimitando os poderes do Imperador. Pedro I queria ter o poder sobre o Legislativo através do poder de veto, iniciando uma desavença entre ambos pontos de vista.

Em 12 de Novembro de 1823, Pedro I mandou o Exército invadir o plenário, prendendo e exilando diversos deputados. Uma vez feito isso, reuniu dez cidadãos de sua inteira confiança pertencentes ao Partido Português, e, após algumas discussões a portas fechadas, redigiram a Primeira Constituição do Brasil no dia 25 de março de 1824.

As principais características dessa constituição são:

* O governo era uma monarquia unitária e hereditária;

* A existência de quatro poderes: o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Poder Moderador, este acima dos demais poderes e exercido pelo Imperador;

* O Estado adotava o catolicismo como religião oficial;

* Define quem é considerado cidadão brasileiro;

* As eleições eram censitárias, abertas e indiretas.

* Submissão da Igreja ao Estado, inclusive com o direito do Imperador de conceder cargos eclesiásticos na Igreja Católica (padroado);

* Foi uma das primeiras do mundo a incluir em seu texto (artigo 179) um rol de direitos e garantias individuais.

* O Imperador era irresponsável (não respondia pelos seus atos judicialmente).

Classificação quanto as normas

* É uma Constituição escrita, semi-rígida, codificada, outorgada, dogmática e concisa (sintética).


CONSTITUIÇÃO DE 1891 - promulgada

A elaboração da Constituição brasileira de 1891 iniciou-se em 1890. Após um ano de negociações, a sua promulgação ocorreu em 24 de fevereiro de 1891.

Visando fundamentar juridicamente o novo regime, a primeira constituição republicana do país foi redigida à semelhança dos princípios fundamentais da carta norte-americana, embora os princípios liberais democráticos oriundos daquela carta tivessem sido em grande parte suprimidos.

Isto ocorreu porque as pressões das oligarquias latifundiárias, através de seus representantes, exerceram grande influência na redação do texto desta constituição.

Muitos desejavam que o poder fosse mais centralizado, desta forma seria mais fácil a manipulação deste advinda daqueles grupos regionais, à semelhança da forma que agiam no extinto Império.

Embora o Brasil tenha passado a ser uma República, na prática, o poder continuou nas mesmas mãos.

Os principais pontos da constituição foram:

* Abolição das instituições monárquicas;

* Os Senadores deixaram de ter cargo vitalício;

* Sistema de governo presidencialista;

* O presidente da República passou a ser o chefe do Poder Executivo;

* As eleições passaram a ser pelo voto direto, a descoberto (voto aberto);

* Os mandatos tinham duração de quatro anos;

* Não haveria reeleição;

* Os candidatos a voto eletivo seriam escolhidos por homens maiores de 21 anos, com exceção de analfabetos, mendigos, praças de pré e religiosos sujeitos ao voto de obediência;

* Ao Congresso Nacional cabia o Poder Legislativo, composto pelo Senado e Câmara de Deputados;

* As Províncias passaram a ser Estados de uma Federação com maior autonomia;

* Os Estados da Federação passaram a ter suas Constituições hierarquicamente organizadas em relação à Constituição Federal;

* Os presidentes das Províncias passaram a ser presidentes dos Estados e eleitos pelo voto direto à semelhança do Presidente da República;

* A Igreja Católica foi desmembrada do Estado Brasileiro, deixando de ser a religião oficial do país.

Além disso, consagrava-se a liberdade de associação e de reunião sem armas, assegurava-se aos acusados o mais amplo direito de defesa, aboliam-se as penas de galés, banimento judicial e de morte, instituía-se o habeas-corpus e as garantias de magistratura aos juízes federais (vitaliciedade, inamobilidade e irredutibilidade dos vencimentos).


CONSTITUIÇÃO DE 1934 - promulgada

A Constituição Brasileira de 1934, promulgada em 16 de julho pela Assembléia Nacional Constituinte, foi redigida "para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico", segundo o próprio preâmbulo. Ela foi a que menos durou em toda a História Brasileira: durante apenas três anos, mas vigorou oficialmente apenas um ano (suspensa pela Lei de Segurança Nacional). O cumprimento à risca de seus princípios, porém, nunca ocorreu. Ainda assim, ela foi importante por institucionalizar a reforma da organização político-social brasileira — não com a exclusão das oligarquias rurais, mas com a inclusão dos militares, classe média urbana e industriais no jogo de poder.

A Constituição de 1934 foi conseqüência direta da Revolução Constitucionalista de 1932, quando a Força Pública de São Paulo lutou contra as forças do Exército Brasileiro. Com o final da Revolução Constitucionalista, a questão do regime político veio à tona, forçando desta forma as eleições para a Assembléia Constituinte em maio de 1933, que aprovou a nova Constituição substituindo a Constituição de 1891, já obsoleta devido ao dinamismo e evolução da política brasileira. Em 1934, a Assembléia Nacional Constituinte, convocada pelo Governo Provisório da Revolução de 1930, redigiu e promulgou a segunda constituição republicana do Brasil. Reformando profundamente a organização da República Velha, realizando mudanças progressistas, a Carta de 1934 foi inovadora mas durou pouco: em 1937, uma constituição já pronta foi outorgada por Getúlio Vargas, transformando o presidente em ditador e o estado "revolucionário" em autoritário.

Considerada progressista para a época, a nova Constituição:

* instituiu o voto secreto;

* estabeleceu o voto obrigatório para maiores de 18 anos;

* propiciou o voto feminino, direito há muito reivindicado, que já havia sido instituído em 1932 pelo Código Eleitoral do mesmo ano;

* previu a criação da Justiça do Trabalho;

* previu a criação da Justiça Eleitoral;

* nacionalizou as riquezas do subsolo e quedas d'água no país;

De suas principais medidas, podemos destacar que a Constituição de 1934:

* Prevê nacionalização dos bancos e das empresas de seguros;

* Determina que as empresas estrangeiras deverão ter pelo menos % de empregados brasileiros;

* Confirma a Lei Eleitoral de 1932, com Justiça Eleitoral, voto feminino, voto aos 18 anos (antes era aos 21) e deputados classistas (representantes de classes sindicais);

* Cria a Justiça do Trabalho;

* Proíbe o trabalho infantil, determina jornada de trabalho de oito horas, repouso semanal obrigatório, férias remuneradas, indenização para trabalhadores demitidos sem justa causa, assistência médica e dentária, assistência remunerada a trabalhadoras grávidas;

* Proíbe a diferença de salário para um mesmo trabalho, por motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil e

* Prevê uma lei especial para regulamentar o trabalho agrícola e as relações no campo (que não chegou a ser feita) e reduz o prazo de aplicação de usucapião a um terço dos originais 30 anos.


CONSTITUIÇÃO DE 1937 – outorgada

A Constituição Brasileira de 1937, outorgada pelo presidente Getúlio Vargas em 10 de Novembro de 1937, mesmo dia em que implanta a ditadura do Estado Novo, é a quarta Constituição do Brasil e a terceira da república de conteúdo pretensamente democrático. Será, no entanto, uma carta política eminentemente outorgada mantenedora das condições de poder do presidente Getúlio Vargas. É também conhecida pejorativamente como Constituição Polaca, por ter sido baseada na Constituição autoritária da Polônia, ela foi redigida pelo jurista Francisco Campos, ministro da Justiça na época, e obteve a aprovação prévia de Vargas e do ministro da Guerra, general Eurico Gaspar Dutra.

A Constituição de 1937 foi a primeira republicana autoritária que o Brasil teve, atendendo a interesses de grupos políticos desejosos de um governo forte que beneficiasse os dominantes e mais alguns, que consolidasse o domínio daqueles que se punham ao lado de Vargas. A principal característica dessa constituição era a enorme concentração de poderes nas mãos do chefe do Executivo. Seu conteúdo era fortemente centralizador, ficando a cargo do presidente da República a nomeação das autoridades estaduais, os interventores. Esses, por sua vez, cabia nomear as autoridades municipais.

O Governo Vargas caracterizou-se desde o início pela centralização do poder. Mas ela foi ao extremo com a ditadura de 1937-1945, o Estado Novo — nome copiado da ditadura fascista de António Salazar em Portugal. Com ela, Getúlio implantou um regime autoritário de inspiração fascista que durou até o fim da II Grande Guerra. E consolidou o seu governo que começara, "provisoriamente", em 1930.

Após a queda de Vargas e o fim do Estado Novo em outubro de 1945, foram realizadas eleições para a Assembléia Nacional Constituinte, paralelamente à eleição presidencial. Eleita a Constituinte, seus membros se reuniram para elaborar uma nova constituição, que entrou em vigor a partir de setembro de 1946, substituindo a Carta Magna de 1937.

A Constituição de 1937 deu origem a vários acontecimentos na História política do Brasil que têm conseqüências até hoje. E, principalmente, formou o grupo de oposição a Getúlio que culminou no golpe militar de 1964. Este, por sua vez, deu origem à Constituição de 1967, a outra constituição republicana autoritária — a segunda e, até agora, a última.

De suas principais medidas, pode-se destacar que a Constituição de 1937:

* — Concentra os poderes executivo e legislativo nas mãos do Presidente da República;

* Estabelece eleições indiretas para presidente, que terá mandato de seis anos;

* Acaba com o federalismo;

* Acaba com o liberalismo;

* Estabelece a pena de morte;

* Retira do trabalhador o direito de greve;

* Permitia ao governo expurgar funcionários que se opusessem ao regime;

* Previu a realização de um plebiscito para referendá-la, o que nunca ocorreu.


CONSTITUIÇÃO DE 1946 - promulgada

A Constituição de 1946 foi promulgada em 18 de setembro de 1946. A mesa da Assembléia Constituinte promulgou Constituição dos Estados Unidos do Brasil e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias no dia 18 de setembro de 1946, consagrando as liberdades expressas na Constituição de 1934, que haviam sido retiradas em 1937.

Foram dispositivos básicos regulados pela carta: a igualdade de todos perante a lei; a liberdade de manifestação de pensamento, sem censura, a não ser em espetáculos e diversões públicas; a inviolabilidade do sigilo de correspondência; a liberdade de consciência, de crença e de exercício de cultos religiosos; a liberdade de associação para fins lícitos; a inviolabilidade da casa como asilo do indivíduo; a prisão só em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente e a garantia ampla de defesa do acusado. Gustavo Capanema Jurista e político mineiro, Luis Vianna Filho Escritor, historiador e político baiano, Aliomar Baleeiro jurista e político baiano, Clodomir Cardoso jurista,escritor e político maranhense,Gilberto Freyre escritor e sociólogo pernambucano,Barbosa Lima Sobrinho,escritor, intelectual, jornalista e político pernambucano são algumas das personalidades que integraram a Assembléia Constituinte que elaborou e promulgou a Constituição de 1946.

A Constituição Brasileira de 1946, bastante avançada para a época, foi notadamente um avanço da democracia e das liberdades individuais do cidadão.

Através do ato das disposições transitórias da Constituição Federal de 1946 foi extinto o Território do Iguaçu em 18 de setembro, em decorrência de articulações engendradas pelos políticos paranaenses no âmbito da Assembléia Nacional Constituinte.


CONSTITUIÇÃO DE 1967 – semi-outorgada

A Constituição Brasileira de 1967 foi votada em 24 de janeiro de 1967 e entrou em vigor no dia 15 de março de 1967. Foi elaborada pelo Congresso Nacional, a que o Ato Institucional n. 4 atribuiu função de poder constituinte originário ("ilimitado e soberano"). O Congresso Nacional, transformado em Assembléia Nacional Constituinte e já com os membros da oposição afastados, elaborou, sobre pressão dos militares, uma Carta Constitucional semi-outorgada que buscou legalizar e institucionalizar o regime militar conseqüente da Revolução de 1964.

No dia 6 de dezembro de 1966 foi publicado o projeto de constituição redigido por Carlos Medeiros Silva, ministro da Justiça, e por Francisco Campos. Como houve protestos por parte da oposição e da Arena, em 7 de dezembro o governo editou o AI-4, convocando o Congresso Nacional de 12 de dezembro de 1966 a 24 de janeiro de 1967 para discutir e votar a nova Constituição. Enquanto isso o governo poderia legislar com Decretos-Leis sobre segurança nacional, administração e finanças. No dia 24 de janeiro de 1967 aprovada, sem grandes alterações, a nova Constituição, que incorporava as medidas já estabelecidas pelos Atos Institucionais e Complementares. Em 15 de março de 1967 o governo divulgou o Decreto-Lei 314, que estabelecia a Lei de Segurança Nacional.

A necessidade da elaboração de nova constituição com todos os atos institucionais e complementares incorporados, foi para que houvesse a reforma administrativa brasileira e a formalização legislativa, pois a Constituição de 18 de Setembro de 1946 estava conflitando desde 1964 com os atos e a normatividade constitucional, denominada institucional.

A Constituição de 1967 foi a sexta do Brasil e a quinta da República. Buscou institucionalizar e legalizar o regime militar, aumentando a influência do Poder Executivo sobre o Legislativo e Judiciário e criando desta forma, uma hierarquia constitucional centralizadora. As emendas constitucionais que eram atribuições do Poder Legislativo, com o aval do Poder Executivo e Judiciário, passaram a ser iniciativas únicas e exclusivas dos que exerciam o Poder Executivo, ficando os demais relevados à meros espectadores das aprovações dos pacotes, como seriam posteriormente nominadas as emendas e legislações baixadas pelo Presidente da República.

De suas principais medidas, podemos destacar que a Constituição de 1967:

* Concentra no Poder Executivo a maior parte do poder de decisão;

* Confere somente ao Executivo o poder de legislar em matéria de segurança e orçamento;

* Estabelece eleições indiretas para presidente, com mandato de cinco anos;

* Militariza a Presidência da República, dando às Forças Armadas uma força gigantesca;

* Restringe o federalismo;

* Estabelece a pena de morte para crimes de segurança nacional;

* Restringe ao trabalhador o direito de greve;

* Abre espaço para a decretação posterior de leis de censura e banimento.


CONSTITUIÇÃO DE 1988 – promulgada

A atual Constituição Federal do Brasil, chamada de “Constituição Cidadã”, foi promulgada no dia 5 de outubro de 1988. A Constituição é a lei maior, a Carta Magna, que organiza o Estado brasileiro.
Na Constituição Federal do Brasil, são definidos os direitos dos cidadãos, sejam eles individuais, coletivos, sociais ou políticos; e são estabelecidos limites para o poder dos governantes.
Após o fim do Regime Militar, em todos os segmentos da sociedade, era unânime a necessidade de uma nova Carta, pois a anterior havia sido promulgada em 1967, em plena Ditadura Militar, além de ter sido modificada várias vezes com emendas arbitrarias (vide AI – 5).
Dessa forma, em 1º de fevereiro de 1987, foi instalada a Assembléia Nacional Constituinte, composta por 559 congressistas (senadores e deputados federais, eleitos no ano anterior), e presidida pelo deputado Ulysses Guimarães, do Partido Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).
Representando um avanço em direção a democracia, a sociedade, em seus diversos setores, foi estimulada a contribuir por meio de propostas. As propostas formuladas por cidadãos brasileiros só seriam válidas se representadas por alguma entidade (associação, sindicatos, etc.) e se fosse assinada por, no mínimo, trinta mil pessoas. Os setores da sociedade, compostos por grupos que procuravam defender seus interesses, fizeram pressão por meio de lobbies (grupo de pressão, que exercem influência).
Em relação às Constituições anteriores, a Constituição de 1988 representa um avanço. As modificações mais significativas foram:
* Direito de voto para os analfabetos;
* Voto facultativo para jovens entre 16 e 18 anos;
* Redução do mandato do presidente de 5 para 4 anos;
* Eleições em dois turnos (para os cargos de presidente, governadores e prefeitos de cidades com mais de 200 mil habitantes);
* Os direitos trabalhistas passaram a ser aplicados, além de aos trabalhadores urbanos e rurais, também aos domésticos;
* Direito a greve;
* Liberdade sindical;
* Diminuição da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais;
* Licença maternidade de 120 dias (sendo atualmente discutida a ampliação).
* Licença paternidade de 5 dias;
* Abono de férias;
* Décimo terceiro salário para os aposentados;
* Seguro desemprego;
* Férias remuneradas com acréscimo de 1/3 do salário.
Modificações no texto da Constituição só podem ser realizadas por meio de Emenda Constitucional, sendo que as condições para uma emenda modificar a Carta estão previstas na própria Constituição, em seu artigo 60.

Características:

Formal - Já que possui dispositivos que não são normas essencialmente constitucionais.

Escrita - Visto que se apresenta em um documento sistematizado.

Promulgada - Por ter sido elaborada por um poder constituído democraticamente.

Rigidez - Não é facilmente alterada. Exige um processo legislativo mais elaborado, consensual e solene para a elaboração de emendas constitucionais do que o processo comum exigido para todas as demais espécies normativas legais.

Analítica - Dado que descreve em pormenores todas as normas estatais e todos os direitos e garantias por ela defendidos.

Dogmática - Visto ter sido constituído por uma assembléia nacional constituinte.

10 de jul. de 2007

500 anos que a América é a América




Em uma edição cartográfica cuidadosamente ilustrada, um novo Mapa Mundi aparecido em 25 de abril de 1507 - desde então descrito como o Primeiro Novo Mapa do Mundo - a Europa finalmente tomou conhecimento da existência de um novo continente, outro mundo situado do lado de lá do oceano Atlântico.O autor da proeza chamava-se Martin Waldseemüller, um geógrafo e humanista alemão que nascera em Freiburg im Breisgau, em 1470, e que estava em Saint-Dié des Vosges a serviço de René II, duque da Lorena, patrono da magnífica impressão. Ali, pela primeira vez, a palavra "América" apareceu grafada sobre o que hoje é a América do Sul.

Colombo e Vespúcio

Coube a dois italianos, ao genovês Cristóvão Colombo e ao florentino Américo Vespúcio, um descobridor e o outro desbravador do Novo Mundo, deixarem em carta aos seus patrões o relato da paisagem fabulosa que haviam encontrado do outro lado do Mar Oceano, como então chamavam o Atlântico. Ambos singraram pelo ultramar por diversas vezes entre 1492 e 1507, mas a percepção deles do que haviam visto foi totalmente diferente.
Colombo, como é sabido, pensou ter encontrado as beiras mais ocidentais das Índias, ilhas que anunciavam que o maravilhoso mercado das especiarias estaria mais adiante, mais para além ainda, enquanto Vespúcio(*), que jamais navegou com Colombo, teve o entendimento de que se tratava de outro continente, um Mundus Novus, algo que jamais constara em algum mapa conhecido.
Não sem razão, a Carta que Vespúcio enviou ao seu patrão em Florença, o banqueiro Lorenzo di Pierfrancesco de Medici, dando conta do que vira, adquiriu dimensões bem mais sensacionais do que o relato de Colombo aos reis de Espanha. Entre outros motivos porque a capacidade narrativa do florentino deixou longe a do genovês.
No mesmo momento em que a Carta de Vespúcio, já famosa e circulando pela Europa, era traduzida para o francês, Martin Waldseemüller coordenava uma equipe de desenhistas e geógrafos do Gymnasium Vosagense para dar andamento na feitura de um novíssimo Mapa Mundi que contemplasse a sensacional descoberta.

(*) Batizado na Igreja de San Giovani em Florença,no dia 18 de março de 1454, Américo Vespúcio, de ilustre família do patriciado local, foi fortemente influenciado na sua formação tanto pelo geógrafo Paolo Del Pozzo Toscanelli, teórico que advogava a chegada ao oriente pela rota do ocidente, seguida depois por Colombo, como pelo filósofo Marsílio Ficino, diretor da academia Careggi.
Chegou à Sevilha um pouco antes da descoberta de Colombo, em 1490, como agente de casa bancária. Em 1508 colocou-se a serviço da Casa da Contratação de Sevilha como Piloto Maior de Castela , posição que cuidava das viagens transatlânticas, cidade em que veio a falecer em 22 de fevereiro de 1522. Críticos do testemunho de Vespúcio suspeitam que muito do que escreveu foi forjado a posteriori.

Superando Ptolomeu

No começo do século XVI não havia, no mundo acadêmico ocidental, outra autoridade a quem recorrer em matéria de estudos cosmológicos ou cartográficos senão o velho sábio alexandrino Ptolomeu (85 - 165), morto a mil e quatrocentos anos passados. Era a ele que todos os estudiosos, fossem astrônomos ou geógrafos, recorriam, e nele sempre se deparavam com a existência de somente três continentes: Europa, África e Ásia.
Colombo e Vespúcio, todavia, com o testemunho trazido das suas viagens, provocaram uma revolução geográfica, exigindo a feitura de um novo desenho cartográfico do globo. Coube então a René II, duque da Lorena e Patrono das Artes, proporcionar os recursos para que Waldseemüller pudesse levar adiante um extenso planisfério que assinalasse as modificações necessárias.
A antiga "geographiae" de Ptolomeu viu-se do dia para noite totalmente superada pelas notícias trazidas pela Carta do florentino, sendo então enriquecida pela nova edição intitulada Universalis cosmographia secundum Ptolemaei traditionem et Americi Vespúcci aliorumque lustrationes (Cosmografia universal segundo a tradição de Ptolomeu e de Américo Vespúcio e outros navegantes).

O novo mapa

Além de registrar os feitos da Era das Grandes Descobertas (iniciadas em 1492), sua importância logo se manifestou pelos seguintes aspectos: foi a primeira vez que se editou um mapa separado do livro que o acompanhava, no caso o Cosmographiae Introducto, volume ao qual vinha anexado o relato das Quattuor Americi Navegationes (as Quatro Viagens de Américo).
Tratava-se do primeiro mapa extremamente bem detalhado em enormes proporções (2,3m. x 1,3m.) e por isso necessitou de doze blocos de madeira para concretizar sua impressão. Foi o primeiro a cobrir o mundo em 360° de longitude, o pioneiro a mostrar tanto a parte norte como a parte sul do continente batizado como "América", inspiração trazida pelas cartas de Vespúcio.
O desenho foi ainda o primeiro mapa a detalhar a costa da África por inteiro, como também a posicionar corretamente o oceano Pacífico, ainda alguns anos antes que ele fosse percorrido por Vasco Nuñez Balboa e bem antes de Fernão de Magalhães. Também foi inovador ao mostrar com precisão a posição do Japão (denominado como Zipangi).
A sensação da obra foi tamanha que varias edições foram então distribuídas, dando início à moderna cartografia dos Mapas Mundi. Um destes originais foi vendido em 2003 pelo príncipe alemão Waldburg-Wolfegg, de Baden-Würtemberg, para a Biblioteca do Congresso dos Estados Unidos, em Washington, pelo valor de US$ 10 milhões, ficando desde então exposto ao público no edifício Thomas Jefferson.

Fonte: www.terra.com.br